Classe 30 · Alimentos & Bebidas
Arroz-doce; Baozi [pão recheado]; Bebidas à base de chocolate; Bebidas de chocolate com leite; Bolo ou pão de gengibre; Bolos; Caramelos [doces]; Chocolate; Decorações, à base de confeitos, para bolos; Decorações, feitas de chocolate, para bolos; Doces [confeitos]; Doces com hortelã-pimenta; Fermentos para massas; Flavorizantes para bolos, exceto óleos essenciais; Massa de farinha; Massa folhada; Massas [alimentares]; Massas alimentares; Misturas para massa de okonomiyaki [panquecas japonesas, salgadas]; Nozes cobertas com chocolate; Pão*; Pão de gengibre; Pão sem fermento; Pelmeni [massa russa recheada com carne]; Sobremesas sob a forma de mousse de chocolate; Pastas à base de chocolate; Pastas de chocolate contendo nozes; Pratos liofilizados com massa como ingrediente principal; Doce de leite; Molhos para massas alimentares; Croûtons [pedacinhos de pão fritos ou assados]; Lompers [pão achatado à base de batata]; Doce de cupuaçu; Pão de queijo; Erva-doce brasileira [funcho] para infusão não medicinal; Erva-doce [anis] para infusão não medicinal; Cocada [doce]; Coxinha de galinha [salgadinho]; Doce de leite em pó; Doces conventuais; Olho de sogra [doce]; Pamonha doce; Pamonha salgada; Amendoim doce; Doce de cacau; Canelone [massa alimentícia]; Capeletti [massa alimentícia]; Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas]; Churros [doce]; Pó para fabricação de doce; Tortas [doces e salgadas]; Massa para bolo; Massa folhada.;