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Marca · processo 917620208

Reduct

Pedido em andamentoMista· De Produto

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
28/06/2019
Concessão
—
Vigência
—

Titular

SUPRA ERVAS BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA
20.050.136/0001-13 · Maringá/PR

Classes Nice

  • Classe 5 · Saúde & Beleza

    Alimentos à base de albumina para uso medicinal; Alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal; Aminoácidos para uso medicinal; Bebidas dietéticas adaptadas para uso medicinal; Chás de ervas para uso medicinal; Chás medicinais; Suplementos nutricionais; Erva-doce para uso medicinal; Ervas medicinais; Extratos de plantas para fins farmacêuticos; Farinha de linhaça para uso farmacêutico; Farinhas para uso farmacêutico; Suplementos alimentares de levedura; Suplementos alimentares de albumina; Suplementos alimentares de alginatos; Suplementos alimentares de caseína; Suplementos alimentares de enzimas; Suplementos alimentares de glicose; Suplementos alimentares de lecitina; Suplementos alimentares de linhaça; Suplementos alimentares de proteína; Preparações fitoterápicas para fins medicinais; Extratos de ervas para fins medicinais; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal]; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína; Cápsula de óleo vegetal para uso como complemento alimentar; Cápsula de óleo vegetal para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético; Suplementos alimentares à base de pó de açaí; Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal]; Chá de erva medicinal; Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal; Erva para infusão medicinal; Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal; Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;

Histórico na RPI · 3 despachos

  1. 19/05/2020 · RPI 2576há 6 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903980126 (Redut). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  2. 10/12/2019 · RPI 2553há 6 anos

    Notificação de oposição (IPAS423)

  3. 30/07/2019 · RPI 2534há 7 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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