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Marca · processo 917615743

clinicmais ANSIOzen

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

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Depósito
27/06/2019
Concessão
18/02/2020
Vigência
18/02/2030

Titular

HILE INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA ME.
05.879.626/0001-33 · Xanxerê/SC

Classes Nice

  • Classe 5 · Saúde & Beleza

    Produtos farmacêuticos; Açúcar de leite; Açúcar para uso medicinal; Água de melissa para uso farmacêutico; Água mineral para uso medicinal; Alimentos à base de albumina para uso medicinal; Alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal; Amido para uso dietético ou farmacêutico; Aminoácidos para uso medicinal; Antissépticos; Bebidas dietéticas adaptadas para uso medicinal; Bebidas medicinais; Cápsulas para remédios; Chá antiasma; Chás de ervas para uso medicinal; Chás medicinais; Colágeno para fins médicos; Suplementos nutricionais; Digestivos para uso farmacêutico; Enzimas para uso medicinal; Erva-doce para uso medicinal; Ervas medicinais; Farinha de linhaça para uso farmacêutico; Fibras alimentares; Gelatina para uso medicinal; Geleia real para uso farmacêutico; Gomas para uso medicinal; Infusões medicinais; Jujubas medicinais; Laxativos; Lecitina para uso medicinal; Suplementos alimentares de levedura; Linhaça para uso farmacêutico; Magnésia para uso farmacêutico; Malte para uso farmacêutico; Menta para uso farmacêutico; Mentol; Moderadores de apetite para uso medicinal; Óleo de fígado de bacalhau; Óleos para uso medicinal; Pílulas antioxidantes; Pílulas inibidoras de apetite; Pílulas para emagrecimento; Preparações à base de albumina para uso medicinal; Preparações de babosa para uso farmacêutico; Preparações enzimáticas para uso medicinal; Preparações farmacêuticas; Preparações farmacêuticas para cuidar da pele; Preparações medicinais para crescimento do cabelo; Preparações medicinais para emagrecimento; Preparações para banhos com fins medicinais; Preparações vitamínicas*; Própolis para fins farmacêuticos; Raízes medicinais; Remédios para alívio de constipação; Sais aromáticos; Sais de água mineral; Sais para uso medicinal; Subprodutos do processamento de grãos de cereais para fins dietéticos ou medicinais; Substâncias dietéticas adaptadas para uso medicinal; Suplementos alimentares de albumina; Suplementos alimentares de caseína; Suplementos alimentares de enzimas; Suplementos alimentares de geleia real; Suplementos alimentares de germe de trigo; Suplementos alimentares de glicose; Suplementos alimentares de lecitina; Suplementos alimentares de linhaça; Suplementos alimentares de óleo de linhaça; Suplementos alimentares de pólen; Suplementos alimentares de própolis; Suplementos alimentares de proteína; Suplementos alimentares minerais; Tônicos [medicamento]; Preparações fitoterápicas para fins medicinais; Preparações nutracêuticas para fins medicinais ou terapêuticos; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal]; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína; Cápsula de cartilagem de tubarão para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Cápsula de alga marinha para uso como complemento alimentar; Cápsula de gelatina pura para uso como complemento alimentar; Cápsula de gelatina pura para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Cápsula de óleo vegetal para uso como complemento alimentar; Cápsula de óleo vegetal para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético; Barra dietética de cereais; Suplementos alimentares à base de pó de açaí; Medicamento à base de calêndula; Medicamento à base de guaco; Medicamento à base de extrato de andiroba; Medicamento à base de extrato de jaborandi; Medicamento à base de erva-de-são-joão [mentrasto]; Medicamento à base de sucupira; Medicamento à base de unha-de-gato [Uncaria]; Medicamento à base de espinheira-santa; Medicamento ansiolítico; Medicamento antidepressivo; Medicamento anti-hipertensivo; Medicamento diurético; Alimento para bebê à base de frutas; Alimento para bebê à base de cereais; Cápsula de cartilagem de tubarão para complemento alimentar; Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal]; Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais; Cápsula de alga marinha para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Cardioestimulante [medicamento]; Cardiotônico [medicamento]; Chá de erva medicinal; Vitamina e sais minerais; Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal; Composição de aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência proteica; Diurético; Erva para banho medicinal; Erva para infusão medicinal; Estimulante do apetite; Hipnótico [sonífero]; Própole para uso medicinal [xarope]; Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal; Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal; Aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência proteica; Preparações para banho de espuma, para uso medicinal; Preparações para banho de imersão de uso pessoal, para uso medicinal;

Histórico na RPI · 3 despachos

  1. 18/02/2020 · RPI 2563há 6 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 31/12/2019 · RPI 2556há 6 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  3. 30/07/2019 · RPI 2534há 7 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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