Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 816966036 (TAG HEUER), Processo 901729418 (DOG TAG), Processo 819406473 (TAG HEUER), Processo 910806918 (TAG HEUER), Processo 812336780 (TAG HEUER) e Processo 814379311 (REDTAG). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação dos pedidos de registros anteriores de nº 916573141 e 828187401 (aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento) e 905935446, 903714868, 830259058 (aguardando fim de sobrestamento) considerados igualmente colidentes com o presente sinal.