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Marca · processo 917614003

SAI! CHULÉX

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
27/06/2019
Concessão
22/04/2020
Vigência
22/04/2030

Titular

NUTRIEX IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS NUTRICIONAIS E FARMOQUIMICOS LTDA
06.172.459/0001-59 · Aparecida de Goiânia/GO

Classes Nice

  • Classe 5 · Saúde & Beleza

    Produtos farmacêuticos; Ácidos para uso farmacêutico; Açúcar de leite; Açúcar para uso medicinal; Álcool para uso farmacêutico; Algodão antisséptico; Algodão para uso medicinal; Alimentos à base de albumina para uso medicinal; Alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal; Alimentos para bebês; Aminoácidos para uso medicinal; Anestésicos; Antissépticos bucais para uso medicinal; Balas [doces] medicinais; Bálsamo contra queimadura produzida pelo frio; Bálsamos para uso medicinal; Bebidas de leite maltado para uso medicinal; Bebidas dietéticas adaptadas para uso medicinal; Bebidas medicinais; Bicarbonato de sódio para uso farmacêutico; Cápsulas para remédios; Comprimidos para uso farmacêutico; Carvão vegetal para uso farmacêutico; Chá antiasma; Chás medicinais; Cigarros sem tabaco, para uso medicinal; Colágeno para fins médicos; Colas cirúrgicas; Colírios; Suplementos nutricionais; Contraceptivos químicos; Desinfetantes para uso higiênico; Drogas para uso medicinal; Ervas medicinais; Farinha de linhaça para uso farmacêutico; Farinha de peixe para uso farmacêutico; Farinhas lácteas para bebês; Farinhas para uso farmacêutico; Fermentos para uso farmacêutico; Fibras alimentares; Gases para uso medicinal; Gomas de mascar para uso medicinal; Hastes com pontas de algodão para fins médicos; Hormônios para uso medicinal; Infusões medicinais; Lama medicinal; Leite de amêndoas para uso farmacêutico; Leite em pó para bebês; Lenços impregnados com loções farmacêuticas; Linhaça para uso farmacêutico; Loções para uso farmacêutico; Medicamentos para uso humano; Óleos para uso medicinal; Pão para diabéticos, para fins medicinais; Pílulas inibidoras de apetite; Pílulas para bronzeamento; Pílulas para emagrecimento; Pomadas para uso medicinal; Preparações farmacêuticas à base de cal; Preparações de aloe vera para uso farmacêutico; Preparações de babosa para uso farmacêutico; Preparações enzimáticas para uso veterinário; Preparações farmacêuticas; Preparações farmacêuticas para combate à caspa; Preparações farmacêuticas para cuidar da pele; Preparações farmacêuticas para tratamento de queimaduras de sol; Preparações medicinais para crescimento do cabelo; Preparações medicinais para emagrecimento; Preparações para banhos com fins medicinais; Preparações para tratamento de queimaduras; Preparações químicas para uso farmacêutico; Preparações químico-farmacêuticas; Preparações veterinárias; Preparações vitamínicas*; Própolis para fins farmacêuticos; Remédios antitranspirantes para os pés; Remédios contra transpiração; Remédios para alívio de constipação; Sais de banho para uso medicinal; Soros; Suplementos alimentares de albumina; Suplementos alimentares de enzimas; Suplementos alimentares de glicose; Suplementos alimentares de linhaça; Suplementos alimentares de proteína; Suplementos alimentares minerais; Tintura de iodo; Tinturas para uso medicinal; Vacinas; Xaropes para uso farmacêutico; Preparações fitoterápicas para fins medicinais; Extratos de ervas para fins medicinais; Preparações nutracêuticas para fins medicinais ou terapêuticos; Comida liofilizada, adaptada para fins medicinais; Comida homogeneizada para fins medicinais; Adstringentes para fins medicinais; Sabonete antibacteriano; Xampus medicinais; Xampus a seco medicinais; Sabão desinfetante; Sabonete medicinal; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal]; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína; Cápsula de cartilagem de tubarão para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Cápsula de alga marinha para uso como complemento alimentar; Cápsula de gelatina pura para uso como complemento alimentar; Cápsula de gelatina pura para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Cápsula de óleo vegetal para uso como complemento alimentar; Cápsula de óleo vegetal para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético; Barra dietética de cereais; Velas de massagem para fins terapêuticos; Suplementos alimentares à base de pó de açaí; Adesivos transdérmicos com suplementos vitamínicos; Adesivos transdérmicos de nicotina para auxílio no abandono do tabagismo; Leite artificial para bebês; Desinfetantes; Enzimas para consumo humano; Medicamento antipirético; Medicamento anti-inflamatório; Medicamento antialérgico; Medicamento antidepressivo; Medicamento anti-hipertensivo; Medicamento contra dores de cabeça; Medicamento anticonvulsivante; Medicamento antidiabético; Medicamento antidiarreico; Medicamento contra náuseas; Medicamento antiácido; Medicamento diurético; Medicamento antidiurético; Medicamento anticoncepcional para uso humano; Alimento para bebê à base de frutas; Alimento para bebê à base de cereais; Cápsulas feitas de polímero à base de dendrímeros, para preparações farmacêuticas; Preenchimentos dérmicos injetáveis / Enchimentos cutâneos injetáveis; Cápsula de cartilagem de tubarão para complemento alimentar; Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal]; Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais; Cápsula de alga marinha para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Chá de erva medicinal; Vitamina e sais minerais; Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal; Composição de aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência proteica; Diurético; Erva para banho medicinal; Estimulante da respiração; Estimulante do apetite; Gel antisséptico para aliviar a dor; Gel antisséptico para o combate ao vício do fumo; Inibidor do metabolismo; Inibidor hormonal; Lenços umedecidos antibacterianos para uso hospitalar; Liberador hormonal; Repelente de peste; Solução injetável à base de ácido, sem finalidade terapêutica, de aplicação intradérmica para cobrir escara; Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal; Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal; Água destilada para uso farmacêutico; Água oxigenada de uso medicinal; Medicamento contra o alcoolismo; Alimento para bebê à base de proteína de origem animal; Alimento para bebê à base de legumes ou verduras; Alimento para bebês em condições especiais; Aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência proteica;

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 22/04/2020 · RPI 2572há 6 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 24/03/2020 · RPI 2568há 6 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  3. 24/12/2019 · RPI 2555há 6 anos

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Esclareça se a empresa Requerente e a empresa NUTRIEX INDUSTRIA DE COSMÉTICOS LTDA [BR] titular dos registros 910800766 e 910800677 pertencem ao mesmo grupo econômico. Em caso positivo, apresente documentos que comprovem cabalmente tal relação, como cópia dos atos constitutivos de ambas as empresas. Observe que não se admite, para tal fim, a autorização ou mera declaração do vínculo de controle, tampouco a identidade de sócios que compõem as sociedades envolvidas.

  4. 30/07/2019 · RPI 2534há 7 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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