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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 917612779

ECOBOMBA

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
27/06/2019
Concessão
26/04/2022
Vigência
26/04/2032

Titular

COMERCIAL MARANGUAPE LTDA
01.625.371/0002-02 · São Gonçalo do Amarante/RN

Classes Nice

  • Classe 11 · Indústria & Química

    Bombas periféricas para água limpa; bombas para fornecimento de água residencial; bombas parafornecimento de água limpa.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 26/04/2022 · RPI 2677há 4 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 05/04/2022 · RPI 2674há 4 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850200258452 (14/08/2020)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: COMERCIAL MARANGUAPE LTDA

    Procurador: Rafael da Gama Santos

  3. 01/12/2020 · RPI 2604há 5 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850200258452 (14/08/2020)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular(es): COMERCIAL MARANGUAPE LTDA

    Procurador: Rafael da Gama Santos

    Detalhes do despacho: Recurso contra indeferimento

  4. 07/07/2020 · RPI 2583há 6 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821131362 (ECOBOMBA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  5. 21/01/2020 · RPI 2559há 6 anos

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Considerando que o item 5.6.1 Procuração, subitem Procuração assinada digitalmente, do Manual de Marcas estabelece que, conforme disposto no art. 20 da Lei nº 11.419/06, os instrumentos de mandato poderão ser assinados digitalmente com base em certificado emitido por Autoridade Certificadora credenciada na forma da lei; e considerando o § 1º do art. 2º e o art. 3º do Decreto 3996, de 31 de outubro de 2019, que dispõe sobre a prestação de serviços de certificação digital no âmbito da Administração Pública Federal, somente são aceitas as procurações eletrônicas cujas certificações tenham sido homologadas por autoridades credenciadas constantes da relação disponível no portal do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação ? ITI. Dessa forma, reapresente instrumento de procuração devidamente assinado.

  6. 30/07/2019 · RPI 2534há 7 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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