Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 006685587 (ST. MICHAEL), Processo 006685595 (ST. MICHAEL), Processo 905853423 (ST MARCHE), Processo 905854578 (ST MARCHE), Processo 825245494 (ST. ETÍENNE BAGUETERIA), Processo 840639899 (ESSENCIAL ST MARCHE) e Processo 840639988 (RECEITA ST MARCHE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;