Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823287912 (HARLEQUIN DESEJO), Processo 827217498 (HARLEQUIN JESSICA), Processo 820364622 (HARLEQUIN), Processo 827169752 (HARLEQUIN PAIXÃO) e Processo 007026668 (ARLEQUIN). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; A expressão "qualquer outro meio de difusão sonora" foi excluída da especificação por ser genérica para fins de classificação internacional. Art. 8o da Convenção da União de Paris - O nome comercial será protegido em todos os países da União sem obrigações de depósito ou de registro, quer faça ou não parte de uma marca de fábrica ou de comércio.