Protocolo: 850220328970 (28/07/2022)
Petição (tipo): Certificação de pedido internacional para transmissão à Secretaria Internacional (3004.1)
Requerente: MEBABO COMÉRCIO VAREJISTA DE COSMÉTICOS
Procurador: BLINDAR REGISTRO DE MARCAS E PATENTES LTDA
Detalhes do despacho: O presente pedido internacional é objeto das seguintes inconsistências: [1] De acordo com a seção 11.2.2.2 do Manual de Marcas, o nome do depositante indicado no formulário do pedido internacional deve ser idêntico ao que consta no registro de base. Altere a titularidade do registro de base ou, alternativamente, promova as alterações necessárias no pedido internacional, de modo que ambos tenham o mesmo requerente/titular. Além desta inconsistência apontada, sugerimos as seguintes alterações no Formulário de depósito: [a] A transliteração da marca consiste na transcrição, em caracteres latinos, de caracteres não latinos ou números expressos em numerais não arábicos ou romanos. Tendo observado o teor do preenchimento do item 9(a), sugerimos que suprima tais informações do pedido, pois elas não representam a transliteração da marca. De qualquer maneira, esclarecemos que a transliteração só é obrigatória quando a marca apresenta caracteres não latinos ou números expressos em numerais não arábicos ou romanos, o que não é o caso. [b] Tendo designado os Estados Unidos, sugerimos que preencha o item 9(e)(ii) ? Voluntary description of the mark, o qual costuma ser exigido por tal Parte Contratante. [c] Com relação à especificação, item 10(a), sugerimos que substitua a expressão ?trade (through any means) of...? por ?retail or wholesale services (by any means) for...? em cada um dos serviços listados. [d] Observe que o valor a ser pago para a Secretaria Internacional, indicado na seção Fee Calculation Sheet do Formulário, é distinto do valor a ser pago ao INPI pelo serviço nº 3004. Para calcular o valor a ser pago para a Secretaria Internacional, acesse o Fee Calculator [https://madrid.wipo.int/feecalcapp/]. Informamos que a designação da União Europeia cobre todos os países do bloco, inclusive a Alemanha. [e] O Formulário MM18, relativo à designação dos Estados Unidos, foi preenchido de modo incompleto: note que é mandatório indicar o nome do requerente/titular na segunda página. Ao retificar o nome do requerente do pedido internacional (conforme solicitado no item 1 desta inconsistência), será preciso retificar também todas as ocorrências de seu nome no Formulário MM18. Reapresente o formulário eletrônico MM2, por meio do serviço de código nº 3005, promovendo as alterações descritas. Cumpre ressaltar que quaisquer outras alterações realizadas no formulário, além das solicitadas por meio dessa publicação, sujeitarão o pedido internacional à nova notificação de inconsistência.