Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 914009893 (CARTÃO NU), Processo 914013661 (NU BANCO), Processo 908121644 (NU BANK), Processo 914012819 (Nu), Processo 914010484 (CONTA NU), Processo 907206964 (NU), Processo 907207634 (BANCO NU), Processo 914014960 (NU CONTA) e Processo 914013297 (NU ACCOUNT). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;