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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 917593049

HORUS

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
25/06/2019
Concessão
19/03/2024
Vigência
19/03/2034

Titular

JHEMERSON NUNES VIANA 43152529805
29.020.140/0001-03 · São Bernardo do Campo/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Comércio (através de qualquer meio) de artigos para fumantes - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos para fumantes - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos para fumantes - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos para fumantes; Comércio (através de qualquer meio) de cartas de baralho - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de cartas de baralho - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de cartas de baralho - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de cartas de baralho; Comércio (através de qualquer meio) de fósforos - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de fósforos - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de fósforos - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de fósforos; Comércio (através de qualquer meio) de instrumentos manuais (propulsão muscular) - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de instrumentos manuais (propulsão muscular) - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de instrumentos manuais (propulsão muscular) - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de instrumentos manuais (propulsão muscular); Comércio (através de qualquer meio) de bebidas alcoólicas - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de bebidas alcoólicas - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de bebidas alcoólicas - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de bebidas alcoólicas; Comércio [através de qualquer meio] de bebidas não alcoólicas - [Informação em]; Comércio [através de qualquer meio] de bebidas não alcoólicas - [Consultoria em]; Comércio [através de qualquer meio] de bebidas não alcoólicas - [Assessoria em]; Comércio [através de qualquer meio] de bebidas não alcoólicas; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cutelaria - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cutelaria - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cutelaria - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cutelaria; Comércio (através de qualquer meio) de produtos de metal comum - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos de metal comum - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos de metal comum - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos de metal comum; Comércio (através de qualquer meio) de tabaco - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de tabaco - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de tabaco - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de tabaco.;

Histórico na RPI · 11 despachos

  1. 16/09/2025 · RPI 2854há 1 ano

    Decisão de não conhecer da petição (IPAS428)

    Protocolo: 850240375796 (26/07/2024)

    Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6)

    Requerente: JHEMERSON NUNES VIANA 43152529805

    Procurador: Anderson Toni

    Detalhes do despacho: Petição não conhecida, tendo em vista que não houve resposta da exigência de pagamento formulada. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

  2. 24/06/2025 · RPI 2842há 1 ano

    Exigência de pagamento (em petição) (IPAS089)

    Protocolo: 850240375796 (26/07/2024)

    Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6)

    Requerente: JHEMERSON NUNES VIANA 43152529805

    Procurador: Anderson Toni

    Detalhes do despacho: Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de "Manifestação", quando se desejava apresentar petição de ?Contrarrazões ao recurso/nulidade?. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (item Complementação de Retribuições - serviço 800) para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Contrarrazões ao recurso/nulidade (código de serviço 3015). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (código de serviço: 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.

  3. 09/07/2024 · RPI 2792há 2 anos

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento (IPAS400)

    Protocolo: 850240281856 (10/06/2024)

    Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)

    Requerente: HÓRUS BAR E CERVEJARIA LTDA ME

    Procurador: VILELA COELHO SOCIEDADE DE ADVOGADOS

  4. 19/03/2024 · RPI 2776há 2 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  5. 30/11/2021 · RPI 2656há 4 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850200042514 (10/02/2020)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: JHEMERSON NUNES VIANA 43152529805

    Procurador: Anderson Toni

  6. 30/06/2020 · RPI 2582há 6 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850200042514 (10/02/2020)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular(es): JHEMERSON NUNES VIANA 43152529805

    Procurador: Anderson Toni

    Detalhes do despacho: Recurso contra indeferimento

  7. 16/06/2020 · RPI 2580há 6 anos

    Petição de retificação não atendida (IPAS567)

    Protocolo: 850200094154 (31/03/2020)

    Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em petição] (366.4)

    Titular(es): JHEMERSON NUNES VIANA 43152529805

    Procurador: Anderson Toni

    Detalhes do despacho: Conforme informado através de comunicado publicado no portal do INPI em 10/10/2020, tendo em vista que o código específico para desistência parcial de pedido de registro (3017 - Valor: R$ 140,00) ainda não está disponível, para solicitar a desistência parcial, é necessário gerar a GRU referente à desistência total de pedido (código 383) e realizar a complementação do pagamento por meio da GRU código 800 no valor de R$ 140,00. Após realizar a complementação do pagamento, protocolar a solicitação de desistência informando quais itens deseja excluir da especificação.

  8. 12/05/2020 · RPI 2575há 6 anos

    Deferimento parcial da petição (IPAS349)

    Protocolo: 850200096805 (02/04/2020)

    Petição (tipo): Desistência de pedido de registro de marca (383.1)

    Titular(es): JHEMERSON NUNES VIANA 43152529805

    Procurador: Anderson Toni

    Detalhes do despacho: Homologada a desistência parcial ao pedido de registro de marca. Desistências solicitadas e atendidas: Comércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelaria - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelaria - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelaria - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelaria; Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couro - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couro - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couro - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couro.

  9. 31/03/2020 · RPI 2569há 6 anos

    Decisão de não conhecer da petição (IPAS428)

    Protocolo: 850200037599 (06/02/2020)

    Petição (tipo): Desistência de pedido de registro de marca (383.1)

    Titular(es): JHEMERSON NUNES VIANA 43152529805

    Procurador: Anderson Toni

    Detalhes do despacho: Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

  10. 24/12/2019 · RPI 2555há 6 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829953388 (HORUS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  11. 30/07/2019 · RPI 2534há 7 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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