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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 917587014

TEMPLO DARUMA

Pedido em andamentoMista· De Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
25/06/2019
Concessão
—
Vigência
—

Titular

IGOR MATHEUS BARRETO GURGEL
29.935.346/0001-63 · Natal/RN

Classes Nice

  • Classe 43 · Alimentos & Bebidas

    Serviços de restaurantes;

Histórico na RPI · 2 despachos

  1. 24/12/2019 · RPI 2555há 6 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906574226 (DARUMA RESTAURANTE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  2. 30/07/2019 · RPI 2534há 7 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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