Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 913507890, 916618447, 917146824 e PAN 850190029500 referente ao REG. 911864172. . A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 905165543 (H.DUE.O), Processo 901982741 (DUE M), Processo 908185669 (Due Classic), Processo 913880604 (DUE ATELIER), Processo 821870688 (DUE D), Processo 821870734 (DUE.D), Processo 821870718 (DUE D), Processo 821870700 (DUE D) e Processo 813617391 (IN-DUE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;