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Marca · processo 917579909

The Cookies And Brownies

Pedido em andamentoMista· De Produto

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
24/06/2019
Concessão
—
Vigência
—

Titular

ALV COMERCIO DE ALIMENTOS
23.286.657/0001-62 · Goiânia/GO

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    Alcaçuz [confeito]; Alimentos à base de aveia; Baozi [pão recheado]; Barras de cereais hiperproteicas; Bebidas à base de cacau; Bebidas à base de café; Bebidas à base de chá; Bebidas à base de chocolate; Bebidas de cacau com leite; Bebidas de café com leite; Bebidas de chocolate com leite; Biscoitos; Biscoitos amanteigados; Biscoitos de água e sal; Biscoitos de malte; Bolachas; Bolinhos ou biscoitos de amêndoas; Bolo ou pão de gengibre; Bolos; Bombons; Cacau; Café; Café não torrado; Chá gelado; Chá*; Chocolate; Cobertura de bolo [glacê]; Condimentos; Confeitos; Confeitos de amêndoas; Confeitos de amendoins; Creme [culinária]; Creme de tártaro para uso culinário; Decorações, à base de confeitos, para bolos; Decorações, feitas de chocolate, para bolos; Doces [confeitos]; Doces com hortelã-pimenta; Especiarias; Essências para alimentos [exceto essências etéreas e óleos essenciais]; Flocos de aveia; Gelados comestíveis; Geleia real; Geleias de frutas [confeitos]; Massa folhada; Mel; Melaço para uso alimentar; Menta para confeitos; Molhos [condimentos]; Mousses de chocolate; Noz-moscada; Nozes cobertas com chocolate; Pão*; Pão de gengibre; Pâtes en croûte; Pó para bolo; Pudins; Bebidas à base de camomila; Doce de leite; Molhos para massas alimentares; Alimentos predominantemente de cereais, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Barra de cereais sem sacarose, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Barras de cereais; Balas para refrescar hálito; Pão de queijo; Creme de açaí congelado batido com xarope de guaraná; Bem-casado; Cocada [doce]; Doce de leite em pó; Doces conventuais; Olho de sogra [doce]; Bala comestível; Bicarbonato de sódio para uso culinário; Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não; Brigadeiros; Cacau em pó; Café em grão; Café em pó; Café solúvel; Canapé; Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas]; Churros [doce]; Crepe; Empada; Empadão; Esfiha; Extrato de café; Frozens [iogurte congelado]; Goiabada; Pó para fabricação de doce; Pó para pudim; Cajuzinhos; Massa para bolo;

Histórico na RPI · 2 despachos

  1. 07/01/2020 · RPI 2557há 6 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão descritiva, qualificativa e que guarda relação com os produtos/serviços que o sinal visa assinalar sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  2. 30/07/2019 · RPI 2534há 7 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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