Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Petição de caducidade no registro 901664855; pedidos 903542986,911608818,911876316,913939293,913939480. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828693463 (CENTRO EDUCACIONAL CIRANDA DO SABER), Processo 911876316 (Ciranda Gestão em Educação), Processo 824935454 (CRECHE ESCOLA CIRANDA DO RECREIO-RJ), Processo 822418916 (CENTRO DE CONVIVÊNCIA CIRANDA CIRANDINHA), Processo 901664855 (CIRANDA REDE DE ESCOLAS INFANTIS) e Processo 825456126 (CIRANDA DA EDUCAÇÃO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;