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Marca · processo 917568117

PERNAMBUQUINHA INDUSTRIA ALIMENTÍCIA

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
19/06/2019
Concessão
10/03/2020
Vigência
10/03/2030

Titular

INDUSTRIA ALIMENTICIA PERNAMBUQUINHA LTDA
31.063.709/0001-60 · Duque de Caxias/RJ

Classes Nice

  • Classe 29 · Alimentos & Bebidas

    Azeite de oliva para uso alimentar; Azeitonas em conserva; Bebidas lácteas [onde o leite predomina]; Coalho; Compotas; Compotas de gengibre; Creme batido; Creme chantilly; Creme de manteiga; Ervilhas em conserva; Frutas congeladas; Frutas em conserva; Frutas enlatadas; Frutas, legumes e verduras cozidos; Geleias para uso alimentar; Iogurte; Laticínios; Leite; Lentilhas em conserva; Manteiga; Margarina; Massa de tomate; Molhos de carne; Nata [laticínios]; Óleo de linhaça para uso alimentar; Ovos *; Polpas de frutas; Preparações para sopas [frutas, legumes e verduras]; Leite de aveia; Azeite de oliva extra virgem para uso alimentar; Óleo de soja para alimentação; Leite de amêndoas; Óleo de gergelim para uso alimentar; Oleo de coco para uso alimentar; Leite de soja; Leite de amêndoas para fins culinários; Polpa de açaí; Polpa de goiaba; Polpa de guaraná; Polpa de manga; Polpa de maracujá; Azeite de dendê; Bebidas Lácteas fermentadas; Coalhada; Coalho de queijo; Coco ralado; Creme de leite; Frios [embutido]; Leite condensado; Leite de arroz; Leite de coco; Milho em conserva; Óleo de canola; Óleo de soja; Polpa de tomate; Requeijão; Extrato de tomate [polpa de tomate];

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 10/03/2020 · RPI 2566há 6 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 17/12/2019 · RPI 2554há 6 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  3. 03/09/2019 · RPI 2539há 7 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

  4. 30/07/2019 · RPI 2534há 7 anos

    Exigência formal (IPAS005)

    Detalhes do despacho: A imagem da marca não deve conter símbolos como ® (marca registrada), TM ou similar. Reenvie uma nova imagem, observando as especificações constantes do Manual de Marcas. Destaca-se que a marca requerida no ato do depósito não poderá sofrer alterações além dos acertos solicitados nesta exigência. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338). Prazo para cumprimento: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).

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