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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 917560612

Sentir Bem

Pedido em andamentoMista· De Produto

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
19/06/2019
Concessão
—
Vigência
—

Titular

ERS INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA LTDA EPP
21.172.673/0001-07 · Abreu e Lima/PE

Classes Nice

  • Classe 5 · Saúde & Beleza

    Absorventes higiênicos internos; Absorventes internos para menstruação; Algodão [chumaço] para uso medicinal; Algodão antisséptico; Algodão asséptico; Algodão hidrófilo; Algodão para uso medicinal; Calças absorventes para pessoas com incontinência; Fraldas calça para bebês; Fraldas higiênicas para pessoas com incontinência; Fraldas para bebês; Absorventes higiênicos externos para menstruação; Absorvente para incontinência urinária; Absorvente para uso pós-operatório; Absorvente para uso pós-parto;

Histórico na RPI · 2 despachos

  1. 17/12/2019 · RPI 2554há 6 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por Sentir Bem sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  2. 23/07/2019 · RPI 2533há 7 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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