Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 828389969 e 913760277. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826345689 (PRIME), Processo 901369519 (PRIME), Processo 909670641 (PrimeGlobal), Processo 830035508 (PRIMECLUB), Processo 829644067 (PRIME SAÚDE), Processo 913302406 (CP PRIME CÁLCULOS), Processo 917247183 (prime), Processo 917247418 (prime), Processo 904665399 (PRIME PARTICIPAÇÕES), Processo 917247370 (prime), Processo 814292992 (PRIME), Processo 823218848 (PRIME PROFESSIONALS), Processo 827479778 (PRIME), Processo 901369543 (PRIME) e Processo 917246969 (prime). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;