Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 910891249 (H HORIZONTE FLAMBOYANT); 914637460 (INSTITUTO HORIZONTES). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906230225 (H HORIZONTE), Processo 906230578 (H HORIZONTE JK), Processo 909834296 (HORIZONTE CONSULTORIA Agronômica), Processo 908080190 (H HORIZONTE JARDINS OFFICES & HOTEL) e Processo 902755650 (HORIZONTE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;