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Radar do INPI

Marca · processo 917549953

ANA MARIA PRINCIPE

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
18/06/2019
Concessão
05/05/2020
Vigência
05/05/2030

Titular

BIMBO DO BRASIL LTDA
35.402.759/0001-85 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    Açafrão-da-terra; acarajé; açúcar; açúcar de fécula; açúcar líquido; açúcar-cande; aditivos de glúten para uso culinário; adoçantes naturais; agentes para engrossar alimentos em cozimento; agentes para engrossar sorvetes; água do mar [para cozinha]; alcaçuz [confeito]; alcaparras; alimentos à base de aveia; amêndoas torradas; amendoim doce; amido para uso alimentar; anis [grãos]; anis estrelado; aveia descascada; aveia integral em pó; aveia moída; bala comestível; balas para refrescar hálito; baozi [pão recheado]; bebidas à base de cacau; bebidas à base de camomila; bebidas à base de chá; bebidas à base de chocolate; bebidas de cacau com leite; bebidas de chocolate com leite; bem-casado; bicarbonato de sódio para fins culinários; bicarbonato de sódio para uso culinário; biscoitos; biscoitos amanteigados; biscoitos de água e sal; biscoitos de malte; biscoitos (cookies, crackers); bolachas; bolinhos ou biscoitos de amêndoas; bolo ou pão de gengibre; bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não; bolos; bombons; brigadeiros; brioches; bulgur (triguilho); burritos; cacau; cacau em pó; cachorro-quente; cajuzinhos; canapé; canjica; caramelos [doces casquinha para sorvete; cevada descascada; cevada moída; chá da china; chá de flor; chá de fruta; chá gelado; chá; cheeseburgers [sanduíches]; chocolate; chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas]; churros [doce]; cobertura de bolo [glacê]; cocada [doce]; cominho; cominho-armênio alcaravia; confeitos; confeitos de amêndoas; confeitos de amendoins; confeitos para decoração de árvores de natal; coxinha de galinha [salgadinho]; creme [culinária]; creme de açaí congelado batido com xarope de guaraná; creme de tártaro para uso culinário; crepe; croûtons [pedacinhos de pão fritos ou assados]; cubos de gelo; cuscuz [sêmola]; decorações, à base de confeitos, para bolos; decorações, feitas de chocolate, para bolos; doce de cacau; doce de cupuaçu; doce de leite; doce de leite em pó; doces [confeitos]; doces com hortelã-pimenta; doces conventuais; empada; empadão; extrato de malte para uso alimentar; farofa; fécula de araruta; flocos de aveia; flocos de milho; fondants [confeitos]; frozens [iogurte congelado]; frutose [adoçante natural]; fubá; gelados comestíveis; geleia real; geleias de frutas [confeitos]; gelo para bebidas; gelo, natural ou artificial; germen de trigo para alimentação humana; glacê espelhado [mirror glaze]; glicose para fins culinários; glúten preparado para fins alimentares; goiabada; gomas de mascar; gomas de mascar para refrescar hálito; grãos de canjica; halva; iogurte congelado; iogurte congelado [sorvete à base de iogurte]; iogurte gelado; iogurte gelado [sorvete à base de iogurte]; joelho [enroladinho]; lompers [pão achatado à base de batata]; louro; maçapão; maionese; malte para consumo humano; maltose; marinados; marzipã [pasta de amêndoa e açúcar]; materiais para engrossar salsichas; mel; melaço para uso alimentar; menta para confeitos; milho moído; milho para canjica; milho para pipoca; milho torrado; mostarda; mousses de chocolate; muesli; noz-moscada; nozes cobertas com chocolate; olho de sogra [doce]; orégano; pãezinhos; palm sugar; pamonha doce; pamonha salgada; pão de gengibre; pão de queijo; pão sem fermento; pão; papel comestível; pasta de amêndoas; pasta de amendoim; pastas à base de chocolate; pastas de chocolate contendo nozes; pastel de forno; pastel frito; pastelaria; pastelões [torta]; pastilá [confeitaria]; pastilhas [confeitos]; pâtes en croûte; pedaços tostados de madeira natural adicionados ao vinho para melhorar o sabor; petits fours (fr. ) [pastelaria]; pipoca doce [pronta]; pipoca salgada [pronta]; pó para bolo; pó para fabricação de doce; pó para pudim; polvilho; pós para preparar gelados comestíveis; pós para preparar sorvetes; preparações aromáticas para uso alimentar; preparações para engrossar creme batido; produtos para amaciar carne para uso doméstico; produtos para dourar carnes [ham glaze]; própole; própolis; pudins; quibe; quiches; quindins; quinoa processada; rapadura [açúcar mascavo, em forma de pequeno tijolo]; raspadinhas de gelo com feijões vermelhos adocicados; refeições à base de noodles; rolinhos primavera; sagu; sal de aipo; sal de cozinha; sal para conservar alimentos; sanduíches; sêmola para alimentação humana; semolina; sobremesas sob a forma de mousse de chocolate; sorbets; sorvetes; sucos de carne; sushi; suspiro; tabule; tacos; tiras de alcaçuz [confeito]; torrone; tortas; tortas [doces e salgadas]; tortas [tarte]; tortas de carne; tortillas; trigo sarraceno processado; vanilina [sucedâneos de baunilha]; vatapá; vinagre; vinagre de álcool; vinagre de cerveja; vinagre de erva; vinagre de leite; vinagre de vinho; waffles; wafers; xarope de agave [adoçante natural]; xarope de melaço; zefir [confeitaria].;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 05/05/2020 · RPI 2574há 6 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 10/03/2020 · RPI 2566há 6 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  3. 04/02/2020 · RPI 2561há 6 anos

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples (IPAS577)

    Protocolo: 850190426751 (20/12/2019)

    Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)

    Requerente: ARIBONI, FABBRI & SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS

    Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados

  4. 17/12/2019 · RPI 2554há 6 anos

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

  5. 23/07/2019 · RPI 2533há 7 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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