Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 006251978 (HON-DASHI), Processo 819791610 (HONDASHI), Processo 821106058 (HONDASHI), Processo 909434107 (HONDASHI), Processo 821106066 (HONDASHI), Processo 909434417 (HONDASHI) e Processo 821106082 (HONDASHI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;