Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 917543580

UAI ECOTURISMO

Pedido em andamentoMista· De Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
17/06/2019
Concessão
—
Vigência
—

Titular

ALINE FONSECA DE OLIVEIRA COELHO
33.259.604/0001-06 · Juiz de Fora/MG

Classes Nice

  • Classe 39 · Veículos & Transporte

    Organização de transporte para excursões; Reserva de assentos para viagem; Reservas para transporte; Reservas para viagens; Serviços de transporte para visitas turísticas; Transporte; Transporte de passageiros; Transporte de viajantes; Organização de serviços de transporte de passageiros para terceiros através de website; Fornecimento de orientação de rotas para viagens; Agência de viagem, exceto reserva de hotel; Agente de viagem; Assessoria consultoria e informação em empreendimento turístico; Assessoria, consultoria e informação em viagem e turismo; Emissão e venda de passagens; Guia de turismo;

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 18/08/2020 · RPI 2589há 6 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 916138682 (UAI TAXI); 916985369 (UAI VIAGENS E TURISMO); 917106091 (UAI ECOTURISMO). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911820230 (UAI SÔ AGENCIA AGÊNCIA DE TURISMO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  2. 14/04/2020 · RPI 2571há 6 anos

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Reapresente procuração em que a empresa certificadora da assinatura digital seja constante da lista autoridades certificadoras de 1º nível da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-BRASIL. Essa lista se encontra disponível no portal do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação ? ITI: https://www.iti.gov.br/icp-brasil/57-icp-brasil/77-estrutura . Alternativamente, apresente procuração assinada à mão pelo requerente do pedido de registro de marca. Observe que se a data do novo documento de outorga for posterior à data do depósito do presente pedido, será necessária a inclusão de cláusula de ratificação dos atos já praticados.

  3. 26/11/2019 · RPI 2551há 6 anos

    Notificação de oposição (IPAS423)

  4. 23/07/2019 · RPI 2533há 7 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

Carregando…