Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822083043 (CESC - COMPANHIA ENERGÉTICA SANTA CLARA), Processo 822140381 (CESC), Processo 822142538 (CESC COMPANHIA ENERGÉTICA SANTA CLARA) e Processo 822069210 (CESC). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;