Detalhes do despacho: Tendo em vista que o item "totens para publicidade, publicidade externa e captação de patrocínio" não é considerado um serviço, sendo inclusive genérico para fins de classificação, complemente o item mencionado de modo a enquadrá-lo como um serviço previsto na NCL(11)35, como por exemplo, "aluguel de totens para publicidade[...], aluguel de espaço publicitário por meio de totens [...]."