Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 905573080 (GOLDEN); 916113396 (GOLDEN MÓVEIS PARA ESCRITÓRIO); 850190414850 (petição de nulidade administrativa presente no processo 910859876 ? GOLDEN SHOPPING). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826764355 (GOLDEN SERVICES - SERVIÇOS DO FUTURO), Processo 906582440 (GOLDEN), Processo 910963800 (GOLDEN SHOPPING GOIÂNIA), Processo 910964076 (GOLDEN SHOPPING CATALÃO) e Processo 827325797 (GOLDEN SERVICES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;