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Marca · processo 917518551

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Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
13/06/2019
Concessão
30/11/2021
Vigência
30/11/2031

Titular

VITAS BRASIL AGROINDÚSTRIA, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.
12.057.737/0001-20 · Candeias/BA

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Comércio de fertilizantes, de produtos destinados à alimentação animal, de produtos destinados à higiene agroalimentar, de produtos saneantes e domissanitários, de produtos destinados à limpeza automotiva, das matérias primas destinadas à fabricação destes produtos e de todo e qualquer outro produto ou insumo veterinário, agropecuário e de limpeza automotiva, bem como o comércio de corretivos, inoculantes, estimulantes ou biofertilizantes.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 13/08/2024 · RPI 2797há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850240316345 (26/06/2024)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: VITAS BRASIL AGROINDÚSTRIA, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.

    Procurador: Roner Guerra Fabris

    Detalhes do despacho: Anotada a alteração de nome.

  2. 30/11/2021 · RPI 2656há 4 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  3. 05/10/2021 · RPI 2648há 4 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850200037468 (06/02/2020)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: SQM VITAS BRASIL AGROINDUSTRIA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA

    Procurador: Roner Guerra Fabris

  4. 30/06/2020 · RPI 2582há 6 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850200037468 (06/02/2020)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular(es): SQM VITAS BRASIL AGROINDUSTRIA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA

    Procurador: Roner Guerra Fabris

    Detalhes do despacho: Recurso contra indeferimento

  5. 10/12/2019 · RPI 2553há 6 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;

  6. 23/07/2019 · RPI 2533há 7 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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