Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901274364 (TROPEIRO), Processo 813185009 (TROPEIRO), Processo 914256190 (Tropeiro), Processo 003792366 (TROPEIRO), Processo 814100970 (TROPEIRO) e Processo 908192649 (TROPEIRO DO VALLE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;