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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 917509200

Nova Ativos

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
12/06/2019
Concessão
04/01/2022
Vigência
04/01/2032

Titular

APCOM ESSENCIAS E PRODUTOS PARA COSMETICOS LTDA
00.136.948/0001-79 · Aparecida de Goiânia/GO

Classes Nice

  • Classe 1 · Indústria & Química

    Vitaminas para a indústria alimentícia; Vitaminas para uso na fabricação de cosméticos; Vitaminas para uso na fabricação de produtos farmacêuticos; Vitaminas para uso na fabricação de suplementos alimentares; Matéria-prima para a indústria farmacêutica; Matéria-prima para a indústria cosmética;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 04/01/2022 · RPI 2661há 4 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 30/11/2021 · RPI 2656há 4 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850200047411 (13/02/2020)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: APCOM ESSENCIAS E PRODUTOS PARA COSMETICOS EIRELI - ME

    Procurador: FERNANDA DE JESUS VIEIRA

  3. 30/06/2020 · RPI 2582há 6 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850200047411 (13/02/2020)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular(es): APCOM ESSENCIAS E PRODUTOS PARA COSMETICOS EIRELI - ME

    Procurador: FERNANDA DE JESUS VIEIRA

    Detalhes do despacho: Recurso contra indeferimento

  4. 17/12/2019 · RPI 2554há 6 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 913627615 (NOVA CHEMICALS) e Processo 830540881 (NOVA CHEMICALS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  5. 23/07/2019 · RPI 2533há 7 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

    Detalhes do despacho: Efetuada a adequação/correção da Classificação de Elementos Figurativos CFE(4), nos termos do art. 5º, da Resolução nº. 89 de 16/05/2013:

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