Protocolo: 301240002152 (28/02/2024)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho: Referências: Ação Ordinária n° 5008972-59.2024.4.02.5101? 31ª VF/RJ; Processo INPI n. 52402.002068/2024-80. A ação visava a nulidade do indeferimento do pedido de registro de marca n. 917502035 para a marca mista Sottile Casa, na classe 35. O pedido foi JULGADO PROCEDENTE pela 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro, para: (i) declarar a nulidade do ato administrativo proferido pelo INPI que manteve, em grau de recurso, o indeferimento do pedido de registro objeto do processo nº 917.502.035, referente à marca mista ?SOTTILE CASA", bem como a: (ii) determinar que a Autarquia proceda ao deferimento e concessão do registro pleiteado, na ausência de outro óbice além do aqui apreciado e após o recolhimento das correspondentes taxas. A sentença transitou em julgado.