Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 915934523. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 909474770 (GLOBO PLAY), Processo 909786704 (GLOBO PLAY), Processo 915264080 (GLOBOPLAY), Processo 819438626 (GLOBONET), Processo 821416677 (GLOBO.COM), Processo 822085054 (GLOBO.COM), Processo 826737641 (GLOBOMEDIACENTER), Processo 902121642 (GLOBO CELULAR), Processo 819438570 (GLOBOSYSTEM), Processo 822546922 (GLOBOCHAT), Processo 822887878 (GLOBOCHAT), Processo 822887908 (GLOBOMAIL), Processo 827386044 (GLOBO VOX), Processo 827615787 (GLOBO.COM), Processo 827900848 (GLOBO.COM), Processo 822546930 (GLOBOMAIL), Processo 823226433 (GLOBOMOBILE), Processo 901464651 (GLOBOMAILPRO), Processo 902779079 (GLOBO MEDIA GROUP) e Processo 822546914 (GLOBO.COM VIDEO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;