Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 850190038835 (petição de nulidade do processo 912889276 ? INVICTO X); 850190127861 (petição de nulidade do processo 912889276 ? INVICTO X); 914518747 (INVICTUS TEAM BR E-SPORTS); 915200414 (INVICTUS ? Assessoria Documental); 915936453 (WM INVICTUS); 916569489 (INVICTUS JOIAS); 916604799 (INVICTUS HOMEM); 916994260 (INVICTO JEANS); 914463381 (INVICTU?S); 916470202 (INVICTUS SPORTS). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 910695431 (INVICTUS) e Processo 903662140 (INVICTO PUBLICIDADE PROPAGANDA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;