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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 917491246

BRUTA

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
11/06/2019
Concessão
22/08/2023
Vigência
22/08/2033

Titular

F A ZAMBELAN BOSSARINO RESTAURANTE
20.339.903/0001-09 · Mogi Guaçu/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [massas]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [salgadinhos]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sanduíches]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sucos]; Comércio (através de qualquer meio) de bebidas alcoólicas; Comércio [através de qualquer meio] de bebidas não alcoólicas;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 22/08/2023 · RPI 2746há 3 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 06/06/2023 · RPI 2735há 3 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850200038462 (07/02/2020)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: F A ZAMBELAN BOSSARINO RESTAURANTE

    Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

  3. 11/10/2022 · RPI 2701há 3 anos

    Exigência de pagamento (em petição) (IPAS089)

    Protocolo: 850210372286 (27/08/2021)

    Petição (tipo): Cumprimento de exigência [em petição] (340.16)

    Requerente: F A ZAMBELAN BOSSARINO RESTAURANTE

    Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

    Detalhes do despacho: Tendo em vista ter sido protocolada como Cumprimento de exigência [em processo de registro] (340) para que seja aproveitada como Cumprimento de Exigência em Grau de Recurso/Nulidade (3016), deve o interessado complementar no valor total de R$ 84,00 através da GRU código 800. Deve ser apresentada nova petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (cód 382). Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.

  4. 13/07/2021 · RPI 2636há 5 anos

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 850200038462 (07/02/2020)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: F A ZAMBELAN BOSSARINO RESTAURANTE

    Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

    Detalhes do despacho: Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?COZINHA DE VERDADE ?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.

  5. 30/06/2020 · RPI 2582há 6 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850200038462 (07/02/2020)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular(es): F A ZAMBELAN BOSSARINO RESTAURANTE

    Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

    Detalhes do despacho: Recurso contra indeferimento

  6. 10/12/2019 · RPI 2553há 6 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900130512 (MASSA BRUTA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  7. 23/07/2019 · RPI 2533há 7 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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