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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 917482271

mamilos

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
11/06/2019
Concessão
04/05/2021
Vigência
04/05/2031

Titular

B9 MAMILOS CONTEÚDO & SERVIÇOS LTDA
27.939.656/0001-20 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 41 · Educação, Cultura & Lazer

    Programa de podcast (publicação eletrônica online), na área de entretenimento e jornalismo (agência de notícias) que, em razão de seu formato também realiza seminários, conferências, simpósios e afins.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 04/05/2021 · RPI 2626há 5 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 23/02/2021 · RPI 2616há 5 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  3. 18/08/2020 · RPI 2589há 6 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

  4. 16/06/2020 · RPI 2580há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850190363686 (31/10/2019)

    Petição (tipo): Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1)

    Titular(es): B9 CONTEÚDO PARA INTERNET LIMITADA

    Procurador: Flavia Valeria Regina Penido

    Detalhes do despacho: Dados corrigidos: : Realizado o aproveitamento do ato da parte, conforme previsto no art. 220 da LPI. A retribuição recolhida por meio da GRU 29409171905475574 será aproveitada para fins de comprovação do pagamento da retribuição referente ao depósito do pedido de registro de marca nº 917482271.

  5. 16/06/2020 · RPI 2580há 6 anos

    Anulação de despacho (em processo) (IPAS402)

    Detalhes do despacho: Anulada decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento, publicada na RPI 2534, de 30/07/2019, para aproveitamento do ato da parte. A retribuição recolhida por meio da GRU nº 29409171905475574 em 30/05/2019 será aproveitada para fins de comprovação do pagamento da retribuição referente ao depósito do pedido de registro de marca.

  6. 30/07/2019 · RPI 2534há 7 anos

    Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento (IPAS047)

    Detalhes do despacho: Pedido considerado inexistente por falta de pagamento ou por pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na resolução nº 026/2013, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial:Art. 5º O envio dos formulários eletrônicos do módulo e-MARCAS está condicionado ao prévio pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU - COBRANÇA) relativa à retribuição correspondente ao serviço solicitado, exceto no caso de serviço isento do pagamento de retribuição.

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