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Radar do INPI

Marca · processo 917479947

DECORARE

Pedido em andamentoNominativa· De Produto

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
04/06/2019
Concessão
—
Vigência
—

Titular

DECORARE TEXTIL LTDA
05.113.153/0001-69 · Cabedelo/PB

Classes Nice

  • Classe 24 · Moda & Acessórios

    Capas [soltas] para móveis; Capas para almofadas; Capas para colchões; Capas para móveis, de tecido; Cobertas de cama; Cobertores de cama; Colchas; Colchas de cama; Cortinas de matérias têxteis ou plásticas; Cortinas de tecidos transparentes; Cotim [tecido leve de linho ou algodão]; Edredons; Esparto [tecidos]; Forros [têxteis]; Fronhas de travesseiros; Lençóis [têxteis]; Mantas de cama; Materiais têxteis; Panos *; Roupa de banho [exceto vestuário]; Roupa de cama; Roupa de cama, mesa e banho; Seda [tecidos]; Tafetá [tecidos]; Tecido adamascado de linho; Tecido de lã frisado; Tecido de seda ou lã aveludada; Tecidos *; Tecidos de algodão; Tecidos de cânhamo; Tecidos de juta; Tecidos de lã; Tecidos de linho; Tecidos de rami; Tecidos de seda para estampagem; Tecidos desenhados para bordado; Tecidos elásticos; Tecidos imitação de peles de animais; Tecidos para mobiliário [estofamento]; Tecidos para uso têxtil; Toalhas de rosto de matérias têxteis; Toalhas têxteis; Tricôs [tecidos]; Veludo; Saias para cama; Toalhas de piquenique; Toalhas de mesa, exceto de papel; Acolchoado [roupa de cama]; Acolchoado usado como cobertura para cama; Alpaca [tecido]; Cobertura de mesa [toalha]; Lona [tecido]; Roupas de cama hipoalergênicas; Sanefa para cortina e persiana [têxtil]; Tecido de fibra sintética; Tecidos não tecidos;

Histórico na RPI · 2 despachos

  1. 04/02/2020 · RPI 2561há 6 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  2. 16/07/2019 · RPI 2532há 7 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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