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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 917478290

CHOCK #SEMCULPA

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
04/06/2019
Concessão
21/05/2024
Vigência
21/05/2034

Titular

CHOCK COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP
25.301.315/0001-08 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    Bombons; Caramelos [doces]; Chocolate; Confeitos *; Doces [confeitos]; Doces*; Sorvetes; Bala comestível; Brigadeiros;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 21/05/2024 · RPI 2785há 2 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 16/04/2024 · RPI 2780há 2 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850200040227 (10/02/2020)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: CHOCK COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP

    Procurador: São Paulo Marcas e Patentes Ltda.

  3. 20/07/2021 · RPI 2637há 5 anos

    Sobrestamento da instrução técnica (IPAS499)

    Protocolo: 850200040227 (10/02/2020)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: CHOCK COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP

    Procurador: São Paulo Marcas e Patentes Ltda.

    Sobrestadores: Petição 850200209756 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 917478444 (CHOCK #SEMCULPA BALL)

  4. 30/06/2020 · RPI 2582há 6 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850200040227 (10/02/2020)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular(es): CHOCK COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP

    Procurador: São Paulo Marcas e Patentes Ltda.

    Detalhes do despacho: Recurso contra indeferimento

  5. 10/12/2019 · RPI 2553há 6 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Petição 850180361527 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 909321361 (CHOCKY), Petição 850190185476 (Caducidade (337.1)) Referente ao processo 826268064 (CHOCKY), Petição 850190275230 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 913296333 (choc bean to bar), Petição 850190031360 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 910687803 (Choc - Chocolaterie), Petição 850190048713 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 910687803 (Choc - Chocolaterie), Processo 912344482 (CHOKIS), Processo 915235374 (CHOC!), Processo 911228527 (Choc - Chocolates Finos), Processo 912480254 (CHOOKY), Processo 916350681 (CHOKKIE), Processo 900999802 (SHOCKY) e Processo 916027449 (CHOKY). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 909738289 (CHOCOLATES XÔK´S) e Processo 912613483 (WaferChoc). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  6. 16/07/2019 · RPI 2532há 7 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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