Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Petição 850180361527 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 909321361 (CHOCKY), Petição 850190185476 (Caducidade (337.1)) Referente ao processo 826268064 (CHOCKY), Petição 850190275230 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 913296333 (choc bean to bar), Petição 850190031360 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 910687803 (Choc - Chocolaterie), Petição 850190048713 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 910687803 (Choc - Chocolaterie), Processo 912344482 (CHOKIS), Processo 915235374 (CHOC!), Processo 911228527 (Choc - Chocolates Finos), Processo 912480254 (CHOOKY), Processo 916350681 (CHOKKIE), Processo 900999802 (SHOCKY) e Processo 916027449 (CHOKY). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 909738289 (CHOCOLATES XÔK´S) e Processo 912613483 (WaferChoc). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;