Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 917466780

Vero Latte

Pedido em andamentoMista· De Produto

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
04/06/2019
Concessão
—
Vigência
—

Titular

VERO LATTE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
19.516.769/0001-95 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    Agentes para engrossar sorvetes; Barras de cereais hiperproteicas; Bebidas à base de cacau; Bebidas à base de café; Bebidas à base de chocolate; Bolos; Bombons; Chá gelado; Confeitos; Confeitos para decoração de árvores de natal; Doces [confeitos]; Doces com hortelã-pimenta; Doces*; Flocos de aveia; Flocos de cereais secos; Flocos de milho; Fondants [confeitos]; Gelados comestíveis; Geleia real; Geleias de frutas [confeitos]; Gelo para bebidas; Iogurte congelado [sorvete à base de iogurte]; Iogurte gelado [sorvete à base de iogurte]; Mel; Melaço para uso alimentar; Menta para confeitos; Mousses de chocolate; Pasta de amêndoas; Pizzas; Pós para preparar sorvetes; Preparações feitas com cereais; Preparações vegetais para uso como substitutos de café; Pudins; Sobremesas sob a forma de mousse de chocolate; Sorvete; Sorvetes; Vanilina [sucedâneos de baunilha]; Waffles; Xarope de melaço; Barra de cereais sem sacarose, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Barras de cereais; Bala comestível; Brigadeiros; Quindins; Churros [doce]; Frozens [iogurte congelado]; Pipoca doce [pronta]; Pipoca salgada [pronta]; Pó para fabricação de doce; Pó para pudim; Cajuzinhos; Suspiro; Tortas [doces e salgadas];

Histórico na RPI · 2 despachos

  1. 10/12/2019 · RPI 2553há 6 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão descritiva, qualificativa e que guarda relação com os produtos/serviços que o sinal visa assinalar sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  2. 09/07/2019 · RPI 2531há 7 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

Carregando…