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Marca · processo 917464982

DNA DROGA NOVA

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
03/06/2019
Concessão
11/02/2020
Vigência
11/02/2030

Titular

FARMÁCIA CHARLES E GUSTAVO LTDA
11.657.058/0001-29 · São João da Boa Vista/SP

Classes Nice

  • Classe 5 · Saúde & Beleza

    Produtos farmacêuticos; Água de melissa para uso farmacêutico; Água do mar para banhos medicinais; Água mineral para uso medicinal; Água termal; Alcaçuz para uso farmacêutico; Álcool para uso farmacêutico; Álcool para uso medicinal; Aldeídos para uso farmacêutico; Alimentos à base de albumina para uso medicinal; Alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal; Alimentos para bebês; Amido para uso dietético ou farmacêutico; Aminoácidos para uso medicinal; Analgésicos; Anéis para calos dos pés; Anestésicos; Antissépticos bucais para uso medicinal; Antibióticos; Antissépticos; Artigos para curativos [medicinais]; Ataduras para curativos; Balas [doces] medicinais; Balas [doces] para uso medicinal; Bálsamo contra queimadura produzida pelo frio; Bálsamo de gurjun para uso medicinal; Bálsamos para uso medicinal; Bastões cáusticos; Bastões de alcaçuz para uso farmacêutico; Bebidas de leite maltado para uso medicinal; Bebidas dietéticas adaptadas para uso medicinal; Bebidas medicinais; Bicarbonato de sódio para uso farmacêutico; Calicidas [remédios contra calos]; Cápsulas para remédios; Comprimidos para uso farmacêutico; Carvão vegetal para uso farmacêutico; Catechu para uso farmacêutico; Cáusticos para uso farmacêutico; Chá antiasma; Chás de ervas para uso medicinal; Chás medicinais; Cloral hidratado para uso farmacêutico; Colágeno para fins médicos; Colírios; Colódio para uso farmacêutico; Suplementos nutricionais; Compressas; Creme de tártaro para uso farmacêutico; Creosoto para uso farmacêutico; Drogas para uso medicinal; Farinha de linhaça para uso farmacêutico; Farinha de peixe para uso farmacêutico; Farinhas lácteas para bebês; Farinhas para uso farmacêutico; Febrífugos; Fenol para uso farmacêutico; Fermentos lácticos para uso farmacêutico; Fermentos para uso farmacêutico; Fibras alimentares; Fórmula infantil [preparações alimentares para bebês]; Gelatina para uso medicinal; Geleia de petróleo para uso medicinal; Geleia real para uso farmacêutico; Leite de amêndoas para uso farmacêutico; Leite em pó para bebês; Lenços impregnados com loções farmacêuticas; Suplementos alimentares de levedura; Linhaça para uso farmacêutico; Medicamentos depurativos; Medicamentos para uso humano; Medicamentos para uso odontológico; Medicamentos soroterápicos; Óleo de cânfora para uso medicinal; Óleo de fígado de bacalhau; Óleo de mostarda para uso medicinal; Óleo de rícino para uso medicinal; Óleo de terebintina para uso farmacêutico; Óleos para uso medicinal; Pastilhas para uso farmacêutico; Pectina para uso farmacêutico; Pepsinas para uso farmacêutico; Peptonas para uso farmacêutico; Pílulas antioxidantes; Pílulas inibidoras de apetite; Pílulas para bronzeamento; Pílulas para emagrecimento; Preparações farmacêuticas à base de cal; Preparações de aloe vera para uso farmacêutico; Preparações de babosa para uso farmacêutico; Preparações de bismuto para uso farmacêutico; Preparações farmacêuticas; Preparações farmacêuticas para combate à caspa; Preparações farmacêuticas para cuidar da pele; Preparações farmacêuticas para tratamento de queimaduras de sol; Preparações vitamínicas*; Própolis para fins farmacêuticos; Remédios antitranspirantes para os pés; Remédios contra transpiração; Remédios para alívio de constipação; Água saturnina [solução aquosa de subacetato de chumbo]; Suplementos alimentares de albumina; Suplementos alimentares de alginatos; Suplementos alimentares de caseína; Suplementos alimentares de enzimas; Suplementos alimentares de geleia real; Suplementos alimentares de germe de trigo; Suplementos alimentares de glicose; Suplementos alimentares de lecitina; Suplementos alimentares de linhaça; Suplementos alimentares de óleo de linhaça; Suplementos alimentares de pólen; Suplementos alimentares de própolis; Suplementos alimentares de proteína; Suplementos alimentares minerais; Preparações fitoterápicas para fins medicinais; Dentifrícios medicamentosos; Sabonete antibacteriano; Sabonete medicinal; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal]; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína; Cápsula de cartilagem de tubarão para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Cápsula de alga marinha para uso como complemento alimentar; Cápsula de gelatina pura para uso como complemento alimentar; Cápsula de gelatina pura para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Cápsula de óleo vegetal para uso como complemento alimentar; Cápsula de óleo vegetal para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético; Barra dietética de cereais; Suplementos alimentares à base de pó de açaí; Suplementos alimentares com efeito cosmético; Óleo de copaíba para suplementação alimentar; Óleo de alho [suplemento alimentar]; Leite artificial para bebês; Medicamento à base de arnica; Medicamento à base de calêndula; Medicamento à base de guaco; Medicamento à base de extrato de andiroba; Medicamento à base de extrato de jaborandi; Medicamento à base de erva-de-são-joão [mentrasto]; Medicamento à base de guaçatonga; Medicamento à base de sucupira; Medicamento à base de unha-de-gato [Uncaria]; Medicamento à base de espinheira-santa; Medicamento homeopático em tintura [alcoolatura]; Medicamento homeopático em glóbulos de sacarose; Medicamento homeopático em tabletes de lactose; Medicamento homeopático em pó de lactose; Medicamento homeopático em supositório; Medicamento homeopático na forma de óvulo; Medicamento homeopático na forma de creme; Medicamento antipirético; Medicamento anti-inflamatório; Medicamento antialérgico; Descongestionante nasal líquido [medicamento]; Medicamento quimioterápico; Medicamento ansiolítico; Medicamento antidepressivo; Medicamento anti-hipertensivo; Medicamento vasoconstritor; Medicamento vasodilatador; Medicamento contra dores de cabeça; Medicamento miorrelaxante [relaxante muscular]; Medicamento anticonvulsivante; Medicamento para tratamento de distúrbios cardíacos; Medicamento antidiabético; Medicamento antidiarreico; Medicamento para tratamento de distúrbios da motilidade gastrintestinal; Medicamento contra náuseas; Medicamento antiácido; Medicamento imunossupressor; Medicamento imunomodulador; Medicamento diurético; Medicamento antidiurético; Medicamento para tratamento hormonal; Medicamento para tratamento de insuficiência hepática; Medicamento anticoncepcional para uso humano; Medicamento antirretroviral; Alimento para bebê à base de frutas; Alimento para bebê à base de cereais; Cápsulas feitas de polímero à base de dendrímeros, para preparações farmacêuticas; Cápsula de cartilagem de tubarão para complemento alimentar; Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal]; Bálsamo e óleo para alívio da dor e coceira para uso externo; Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais; Basilicão [ungüento supurativo composto de cera, azeite, pez e resina]; Bloqueador dos órgãos hematopoiéticos [medicamento]; Bloqueador neuromuscular [medicamento]; Medicamento para o tratamento do câncer; Cápsula de alga marinha para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Cardioestimulante [medicamento]; Cardiotônico [medicamento]; Catártico [medicamento de qualidade purgativa mais forte que o laxante]; Chá de erva medicinal; Vitamina e sais minerais; Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal; Composição de aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência proteica; Desinfetante para uso tópico (medicamento); Diurético; Estimulante da respiração; Estimulante do apetite; Gel antisséptico para aliviar a dor; Medicamentos administrados via implante subcutâneo; Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal; Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal; Bálsamo e óleo descongestionante nasal e bronquial para uso externo; Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal; Medicamento à base de ácido glicólico; Água destilada para uso farmacêutico; Água oxigenada de uso medicinal; Medicamento contra o alcoolismo; Alimento para bebê à base de proteína de origem animal; Alimento para bebê à base de legumes ou verduras; Alimento para bebês em condições especiais; Aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência proteica; Anabolizante; Medicamento para angina do peito; Ativador hormonal; Antitussígeno [medicamento]; Medicamento de efeito uterotrópico;

Histórico na RPI · 3 despachos

  1. 11/02/2020 · RPI 2562há 6 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 10/12/2019 · RPI 2553há 6 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  3. 09/07/2019 · RPI 2531há 7 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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