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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 917451902

CONNEXIA PLUG

Pedido em andamentoMista· De Produto

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
31/05/2019
Concessão
—
Vigência
—

Titular

P.L.E. PRODUTOS ELETROELETRÔNICOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
17.966.412/0001-83 · Campinas/SP

Classes Nice

  • Classe 9 · Tecnologia & Comunicação

    Aparelhos elétricos medidores; Aparelhos eletrodinâmicos para o controle remoto de sinais; Aparelhos para medição; Caixas de distribuição [eletricidade]; Condutores elétricos; Conectores [eletricidade]; Conexões elétricas; Conjuntores; Dimmers [interruptor de graduação de intensidade luminosa]; Disjuntores; Indicadores de perda elétrica; Indutores [eletricidade]; Interruptores elétricos; Processadores [unidades centrais de processamento] [informática]; Programas de computador baixáveis; Programas de computador, gravados; Programas de jogos de computador, gravados; Protetores de tomada; Redutores [eletricidade]; Plugues elétricos [conector macho]; Softwares protetores de tela para computadores, graváveis ou baixáveis; Softwares de computador, gravados; Programas de jogos de computador baixáveis; Programas operacionais para computador, gravados; Timer [dispositivo que liga ou desliga automaticamente qualquer equipamento, em momento predeterminado]; Aparelho e unidade de controle eletrônico para processamento, avaliação e medição de sinal gerado por sensor;

Histórico na RPI · 2 despachos

  1. 10/12/2019 · RPI 2553há 6 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 911964312 (CONEXIA EXPERIÊNCIAS EDUCACIONAIS). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903866846 (conexa). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  2. 09/07/2019 · RPI 2531há 7 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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