Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: notificação judicial nº 301220008376 (reg. 814904068 - BEIJA-FLOR), notificação judicial nº 301220008376 (reg. 007115687 - BEIJA-FLOR), 823442020 (BEIJA-FLOR), petição de nulidade administrativa nº 850220214657 (reg. 900571837 - FARINHA DE TRIGO BEIJA FLOR BUAIZ), 903470209 (SAL BEIJA FLOR), 904091708 (BEIJA-FLOR), 840841760 (CALDA ESPECIAL PARA PÃO DE MEL BEIJA-FLOR), 910878510 (BEIJA-FLOR PRODUTOS NATURAIS). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821838954 (BEIJA FLÔR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;