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Marca · processo 917449444

BIOESANS

Pedido em andamentoNominativa· De Produto

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
31/05/2019
Concessão
—
Vigência
—

Titular

BIOESANS PRODUTOS BIOTECNOLOGICOS S.A.
34.987.840/0001-01 · São José dos Campos/SP

Classes Nice

  • Classe 3 · Saúde & Beleza

    Aromáticos [óleos essenciais]; Aromatizantes para alimentos [óleos essenciais]; Essências etéreas; Óleos essenciais; Óleos para uso cosmético; Preparações fitocosméticas; Extratos de ervas para fins cosméticos;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 21/12/2021 · RPI 2659há 4 anos

    Recurso não provido (decisão mantida) (IPAS235)

    Protocolo: 850200231679 (29/07/2020)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: BIOESANS PRODUTOS BIOTECNOLOGICOS S.A.

    Procurador: Rubens dos Santos Filho

  2. 10/11/2020 · RPI 2601há 5 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850200231679 (29/07/2020)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular(es): BIOESANS PRODUTOS BIOTECNOLOGICOS S.A.

    Procurador: Rubens dos Santos Filho

    Detalhes do despacho: RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO.

  3. 14/07/2020 · RPI 2584há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850200182237 (25/06/2020)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: Rubens dos Santos Filho

    Cessionário: BIOESANS PRODUTOS BIOTECNOLOGICOS S.A.

  4. 19/05/2020 · RPI 2576há 6 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 909914923, 913515515 - BIOSSANCE. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823259080 (BIOSAN). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  5. 17/12/2019 · RPI 2554há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850190388047 (21/11/2019)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular(es): ILED - ENGENHARIA, QUIMICA E DEFESA LTDA

    Procurador: Rubens dos Santos Filho

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador VERA LUCIA CAMOEZI CASSAROTTI e nomeado novo representante Rubens dos Santos Filho com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  6. 05/11/2019 · RPI 2548há 6 anos

    Notificação de oposição (IPAS423)

    850190266414 de 19/08/2019

  7. 02/07/2019 · RPI 2530há 7 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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