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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 917448553

FIGURINO G

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
31/05/2019
Concessão
23/11/2021
Vigência
23/11/2031

Titular

DEBORA JAQUELINE SCHEIBEL
27.731.253/0001-91 · Lajeado/RS

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Comércio (através de qualquer meio) de artigos para ginástica; Comércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportes; Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria; Comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagem; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelaria; Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário; Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couro; Comércio (através de qualquer meio) de produtos têxteis; Comércio (através de qualquer meio) de roupas; Comércio (através de qualquer meio) de sapatos;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 23/11/2021 · RPI 2655há 4 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 28/09/2021 · RPI 2647há 4 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850200031074 (31/01/2020)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: DEBORA JAQUELINE SCHEIBEL

    Procurador: Élio Haas

  3. 23/06/2020 · RPI 2581há 6 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850200031074 (31/01/2020)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular(es): DEBORA JAQUELINE SCHEIBEL

    Procurador: Élio Haas

    Detalhes do despacho: Recurso contra indeferimento

  4. 03/12/2019 · RPI 2552há 6 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  5. 02/07/2019 · RPI 2530há 7 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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