Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 818600136 (DIESEL), Processo 818770856 (DIESEL), Processo 826961711 (DIESEL), Processo 811172155 (DIESEL), Processo 818770848 (DIESEL-ONLY-THE-BRAVE-DIESEL), Processo 902969307 (DIESEL), Processo 818600144 (DIESEL-ONLY-THE-BRAVE-DIESEL), Processo 818770813 (DIESEL-ONLY-THE-BRAVE-DIESEL), Processo 900844183 (DIESEL BLACK GOLD), Processo 818770830 (DIESEL-ONLY-THE-BRAVE-DIESEL), Processo 823232832 (DIESEL-ONLY-THE-BRAVE-DIESEL), Processo 901307980 (DIESEL), Processo 823232840 (DIESEL), Processo 900844264 (DIESEL BLACK GOLD), Processo 900844299 (DIESEL BLACK GOLD), Processo 815024061 (DIESEL ONLY THE BRAVE DIESEL), Processo 826961720 (DIESEL ONLY THE BRAVE DIESEL), Processo 908959761 (DIESEL BAD), Processo 913687731 (DIESEL), Processo 818601175 (DIESEL), Processo 900843977 (DIESEL BLACK GOLD), Processo 900844221 (DIESEL BLACK GOLD) e Processo 916486567 (DIESEL SPIRIT OF THE BRAVE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação, com inclusão de ?vazias? após ?nécessaires? para melhor adequação do item à classe reivindicada.