Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 831011076 (BAADER), Processo 840568118 (BAADER LOGISTIX), Processo 840740921 (BAADER SEAFOOD INNOVATIONS), Processo 815681771 (BAADER), Processo 831011084 (BAADER), Processo 831011335 (BAADER FOOD PROCESSING MACHINERY), Processo 831011351 (BAADER FOOD PROCESSING MACHINERY), Processo 831011416 (BAADER), Processo 916971422 (BAADER), Processo 840568126 (BAADER LOGISTIX), Processo 840740913 (BAADER SEAFOOD INNOVATIONS), Processo 916970868 (BAADER), Processo 916970965 (BAADER), Processo 821324675 (BAADER JOHNSON), Processo 831011319 (BAADER FOOD PROCESSING MACHINERY) e Processo 840568100 (BAADER LOGISTIX). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;