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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 917435141

PRIMO CERVEJEIRO

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
30/05/2019
Concessão
04/01/2022
Vigência
04/01/2032

Titular

MATEUS SANDRI BORGES
29.483.699/0001-70 · São José/SC

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Supermercado [comércio de utensílios não elétricos para cozinhar e preparar alimentos]; Comércio (através de qualquer meio) de ferramentas manuais; Comércio (através de qualquer meio) de máquinas ferramentas; Administração de empresa; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de aquecimento; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de ferragem; Comércio (através de qualquer meio) de produtos de metal comum; Comércio (através de qualquer meio) de produtos de serralharia; Comércio (através de qualquer meio) de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinha;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 04/01/2022 · RPI 2661há 4 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 07/12/2021 · RPI 2657há 4 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850190418161 (16/12/2019)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: MATEUS SANDRI BORGES

    Procurador: ANEL MARCAS E PATENTES LTDA

  3. 22/04/2020 · RPI 2572há 6 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850190418161 (16/12/2019)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular(es): MATEUS SANDRI BORGES

    Procurador: ANEL MARCAS E PATENTES LTDA

    Detalhes do despacho: Recurso contra o indeferimento

  4. 03/12/2019 · RPI 2552há 6 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 917170890 (PRIMO ENGENHARIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  5. 16/07/2019 · RPI 2532há 7 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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