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Radar do INPI

Marca · processo 917428927

BIODIS FARMACÊUTICA

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
29/05/2019
Concessão
10/03/2020
Vigência
10/03/2030

Titular

BIODIS INDUSTRIAL LTDA
02.290.657/0001-66 · Eusébio/CE

Classes Nice

  • Classe 5 · Saúde & Beleza

    Alimentos à base de albumina para uso medicinal; Alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal; Aminoácidos para uso medicinal; Bebidas dietéticas adaptadas para uso medicinal; Chás de ervas para uso medicinal; Colágeno para fins médicos; Suplementos nutricionais; Ervas medicinais; Gelatina para uso medicinal; Glicerofosfatos; Gomas para uso medicinal; Suplementos alimentares de levedura; Pílulas antioxidantes; Pílulas inibidoras de apetite; Pílulas para emagrecimento; Substâncias dietéticas adaptadas para uso medicinal; Substâncias nutritivas para microrganismos; Suplementos alimentares de albumina; Suplementos alimentares de alginatos; Suplementos alimentares de caseína; Suplementos alimentares de enzimas; Suplementos alimentares de geleia real; Suplementos alimentares de germe de trigo; Suplementos alimentares de glicose; Suplementos alimentares de lecitina; Suplementos alimentares de linhaça; Suplementos alimentares de óleo de linhaça; Suplementos alimentares de pólen; Suplementos alimentares de própolis; Suplementos alimentares de proteína; Suplementos alimentares minerais; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal]; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína; Cápsula de cartilagem de tubarão para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Cápsula de alga marinha para uso como complemento alimentar; Cápsula de gelatina pura para uso como complemento alimentar; Cápsula de gelatina pura para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Cápsula de óleo vegetal para uso como complemento alimentar; Cápsula de óleo vegetal para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético; Barra dietética de cereais; Suplementos alimentares à base de pó de açaí; Cápsula de cartilagem de tubarão para complemento alimentar; Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais; Cápsula de alga marinha para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Vitamina e sais minerais; Composição de aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência proteica; Diurético; Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal; Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 14/03/2023 · RPI 2723há 3 anos

    Emissão de segunda via de certificado de registro (IPAS579)

    Protocolo: 800230067699 (15/02/2023)

    Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)

    Requerente: BIODIS INDUSTRIAL LTDA

    Procurador: IRLANIA PEREIRA DA ROCHA

  2. 14/02/2023 · RPI 2719há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850230022985 (18/01/2023)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: BIODIS INDUSTRIAL LTDA

    Procurador: IRLANIA PEREIRA DA ROCHA

    Detalhes do despacho: ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME.

  3. 06/12/2022 · RPI 2709há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850220504483 (10/11/2022)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: BIODIS INDUSTRIAL LTDA

    Procurador: IRLANIA PEREIRA DA ROCHA

  4. 08/12/2020 · RPI 2605há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850200401993 (19/11/2020)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular(es): UNINUTRE INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI

    Procurador: LUIS ANDRÉ SANTOS DOMINGOS

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador André Luis Cavalcante Silva e nomeado novo representante LUIS ANDRÉ SANTOS DOMINGOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  5. 10/03/2020 · RPI 2566há 6 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  6. 17/12/2019 · RPI 2554há 6 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  7. 02/07/2019 · RPI 2530há 7 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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