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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 917421116

Grupo BCI

Pedido em andamentoNominativa· De Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
28/05/2019
Concessão
—
Vigência
—

Titular

BCI BRASIL CHINA IMPORTADORA LTDA.
11.463.963/0001-48 · Cabo de Santo Agostinho/PE

Classes Nice

  • Classe 36 · Financeiro & Imobiliário

    Administração de shopping centers e outlets.;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 03/01/2023 · RPI 2713há 3 anos

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples (IPAS577)

    Protocolo: 850220552462 (12/12/2022)

    Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)

    Requerente: BCI BRASIL CHINA IMPORTADORA S/A

    Procurador: João Marcos Silveira

  2. 06/12/2022 · RPI 2709há 3 anos

    Recurso não provido (decisão mantida) (IPAS235)

    Protocolo: 850220010869 (11/01/2022)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: BCI BRASIL CHINA IMPORTADORA S/A

    Procurador: João Marcos Silveira

  3. 03/05/2022 · RPI 2678há 4 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850220010869 (11/01/2022)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: BCI BRASIL CHINA IMPORTADORA S/A

    Procurador: João Marcos Silveira

    Detalhes do despacho: Recurso contra indeferimento

  4. 23/11/2021 · RPI 2655há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850210405134 (17/09/2021)

    Petição (tipo): Devolução de prazo por falha do INPI [em processo de registro] (342.3)

    Requerente: BCI BRASIL CHINA IMPORTADORA S/A

    Procurador: João Marcos Silveira

    Detalhes do despacho: Reconhecida, pelo INPI, a justa causa impeditiva da prática de ato no prazo legal previsto, conforme o artigo 221 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Devolvido o prazo, que começa a fluir a partir da data de publicação na RPI. Art. 221 - Os prazos estabelecidos nesta Lei são contínuos, extinguindo-se automaticamente o direito de praticar o ato, após seu decurso, salvo se a parte provar que não o realizou por justa causa. Parágrafo 1º.- Reputa-se justa causa o evento imprevisto, alheio à vontade da parte e que a impediu de praticar o ato. Parágrafo 2º.- Reconhecida a justa causa, a parte praticará o ato no prazo que lhe for concedido pelo INPI. Quantidade de dias para a prática do ato: 60. Ato administrativo para o qual o prazo foi devolvido: Recurso contra indeferimento

  5. 20/07/2021 · RPI 2637há 5 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820631680 (BCI BASTOS CONSULTORIA DE IMÓVEIS) e Processo 912933470 (BCI IMOBILIÁRIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  6. 03/12/2019 · RPI 2552há 6 anos

    Sobrestamento do exame de mérito (IPAS142)

  7. 02/07/2019 · RPI 2530há 7 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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