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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 917419014

ARCOBELO

Pedido em andamentoNominativa· De Produto

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
28/05/2019
Concessão
—
Vigência
—

Titular

CONCORDIA PARTICIPAÇÕES DE MARCAS E PATENTES LTDA
09.071.823/0001-82 · Rio de Janeiro/RJ

Classes Nice

  • Classe 3 · Saúde & Beleza

    Adesivos para enfeitar unhas; Água de cheiro; Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético; Batons para os lábios; Brilho para os lábios; Cera para depilação; Cílios postiços; Condicionadores para cabelos; Cosméticos; Cosméticos para animais; Cosméticos para as sobrancelhas; Cosméticos para os cílios; Desodorantes [perfumaria]; Esmalte para unhas; Estojos de cosméticos [kits de cosméticos]; Henna [tintura cosmética]; Lápis de sobrancelhas; Laquê para cabelos; Leites de limpeza para toalete; Lenços impregnados com loções cosméticas; Loções para uso cosmético; Loções pós-barba; Óleos essenciais; Óleos para perfumes e essências; Óleos para uso cosmético; Perfumes; Pó para maquiagem; Pomadas para uso cosmético; Preparações cosméticas para banhos; Preparações para alisar cabelos; Produtos cosméticos para cuidados da pele; Produtos de perfumaria; Produtos descolorantes para uso cosmético; Produtos para maquiagem; Produtos para remover maquiagem; Sabonetes; Sachês para perfumar roupa; Talco para toalete; Tinturas cosméticas; Tinturas para barba; Tinturas para os cabelos; Unhas postiças; Preparações fitocosméticas; Xampus para animais [preparações higiênicas não medicinais]; Loções capilares*; Xampus*; Cosméticos para crianças; Preparações depilatórias; Brilho para unhas [glitter]; Argila para estética; Cola para unha artificial; Condicionador [cosmético]; Condicionador para uso em animal; Acetona (removedor de esmalte de unhas); Removedor de cosmético;

Histórico na RPI · 2 despachos

  1. 03/12/2019 · RPI 2552há 6 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911465677 (ARQUEBEL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  2. 02/07/2019 · RPI 2530há 7 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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