Protocolo: 850210082104 (01/03/2021)
Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1)
Requerente: MINERVA S.A.
Procurador: Wilson Pinheiro Jabur
Detalhes do despacho: Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: Comércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportes; Comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagem; Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário; Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couro que sejam roupas e acessórios do vestuário, artigos para a prática de esportes e artigos de viagem. Produtos/serviços não renunciados: Consultoria em gestão de negócios; Propaganda; Serviços de agências de importação-exportação; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [aves e ovos]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [carnes vermelhas]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [peixes]; Administração de empresa; Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couro (exceto roupas e acessórios do vestuário, artigos para a prática de esportes e artigos de viagem); Representação comercial; (da classe 35)