Protocolo: 301210000542 (19/01/2021)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho: AÇÃO ORDINÁRIA DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO, COM PEDIDO DE LIMINAR ESPECÍFICA 02ª VF Montes Claros/MG n.º 1009317-64.2020.4.01.3807 INPI n.º 52402.000530/2021-61. Julgado procedente em parte os pedidos, resolvendo o mérito da demanda para declarar: (a) declarar a nulidade do contrato de cessão da marca "ATRATIVA" que teve com cedente a GAMA E LUIZ LTDA e como cessionária TEREZA CRISTINA VESIANI RAFAEL TORRES, bem como a cessão subsequente para a ré SANTOS E OLIVEIRA COMÉRCIO DE TECIDOS LTDA ? EPP; (b) a ocorrência da caducidade da marca ATRATIVA, registrada no INPI sob o número 825333865; (...) d) determinar ao INPI que prossiga com os pedidos administrativos ainda não apreciados, observando a declaração judicial de nulidade da cessão da marca ATRATIVA, bem como a caducidade da marca registrada sob o número 825333865. Julgo parcialmente extinto o processo sem julgamento do mérito no que se refere aos pedidos relacionados aos processos administrativos de solicitação de registro de marca n.º 917413164 e 919027318, ainda em andamento no INPI.