Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 831253827 (ANDROID), Processo 831253886 (ANDROID), Processo 831253754 (ANDROID), Processo 829470239 (ANDROID), Processo 830107312 (ANDROID), Processo 909724768 (ANDROID), Processo 831253843 (ANDROID) e Processo 831253983 (ANDROID). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;